- Identificação
- Município: Juruti
- Região: Região Turística do Rio Amazonas
- informações gerais
Histórico do município:
Histórico do município: Juruti foi uma aldeia de índios Mundurucus, fundada, em 1883 e sujeita à direção de um missionário com poderes paroquiais. Possuiu uma pequena igreja construída pelos índios. Teve à categoria de freguesia sob a invocação de Nossa Senhora da Saúde, dada pelo Governo provincial do Pará, que, em execução à lei geral do Império, de 29 de novembro de 1832, que promulgou do Governo da província do Pará, de 10 a 17 de maio de 1883, quando foi feita a divisão da província em termos e comarcas. Com a criação das três comarcas do Grão-Pará, Baixo-Amazonas e Alto-Amazonas, na sessão de 10 a 17 de maio de 1833 daquele conselho, ficou definitivamente estabelecido o limite ocidental da freguesia de Nossa Senhora da Saúde de Juruti na serra de Parintins, limite que é o reconhecido, por efeito de jurisdição, até o presente, com os Estados do Pará e Amazonas.
Em 1847 a freguesia de Juruti fazia parte do círculo eleitoral da vila de Óbidos, conjuntamente com Faro, nos termos da Portaria do Governo provincial do Pará, de 28 de maio da quele ano. A Lei geral n.°582, de 5 de setembro de 1850, que criou a província do Amazonas, com os limites da comarca de 1833, veio contribuir mais ainda para a fixação do limite ocidental da paróquia de Nossa Senhora da Saúde de Juruti, na serra de Parintins, acidente geográfico este que é atualmente um dos marcos de delimitação entre os Estados do Pará e Amazonas a serra de Parintins é, por outro lado, a eminência que o governador e Capitão-General Francisco Xavier de Mendonça Furtado denominou, na sua carta ao Coronel Melo Povoas, de Maracauaçu, nome que então possuía o mesmo acidente, depois chamado Maracá-Açu Tapera.
Em 1852, com a Portaria do Governo provincial do Pará, foi criada a subdelegacia de Juruti, constituída com a freguesia de Nossa Senhora da Saúde. Também nesse ano de 1852, a Lein.°2 da província do Amazonas, de 15 de outubro, criou o município de Vila Bela da Imperatriz, em substituição à Vila Rainha, com limites com a freguesia paraense, marcados na serra de Parintins pela Portaria de 29 de dezembro do mesmo ano de 1852, do governo provincial amazonense em execução à lei 8 e n.°1123, de 2 e 16 de novembro, determinaram a continuação da Igreja Matriz de Juruti, que a lei n.°1230, de 5 de novembro de 1885, mandou que fosse construída de pedra decantaria. O desenvolvimento da freguesia, em número de habitantes e nas indústrias agrícolas e pastoril, determinou a sua elevação a município, com a Lei provincial do Pará n° 1152, de 9 de abril de 1855, era Vigário da freguesia de Juruti o Padre João Monteiro da Cunha, que em obediência à Lei geral do Império n.°601, de 18 de setembro de 1850 e de seu regulamento baixado com o Decreto n.°1318, de 30 de janeiro de 1854, recebeu e registrou as declarações de posse de terras na freguesia, com número superior a 300, até na serra de Parintins, cujo livro foi remetido ao Governo provincial do Pará e acha-se devidamente arquivado na Secretaria de Obras Públicas, Terras e Viação do Estado do Pará.
Em 1859, a Lei provincial do Pará n.°339, de 3 de dezembro, transferiu a sede da freguesia de Juruti para a margem do rio Amazonas e marcou o novo outeiro de Maracá-Açu como seu limite com Óbidos. A Lei provincial do Amazonas n.º 132 de 29 de julho de 1865, que marcou os limites das freguesias da Província, referindo-se a Vila Bela da Imperatriz, indica novamente e com um pleno conhecimento de jurisdição, a serra de Parintins, a confirmar com Juruti.
Com a lei provincial do Pará n.°530, de 23 de setembro de 1867, que criou a comarca de Óbidos, o distrito de Juruti ficou incluído, como dependência de Faro, na jurisdição da nova comarca. Em execução a Lei provincial do Pará n.°662, de 31 de outubro de 1870, a portaria do Governo de 29 de novembro seguinte, criou escolas primárias em Juruti, para o sexo masculino; havendo uma nova portaria, de 7 de julho de 1872 criando escolas para o sexo feminino. Nesse ano de 1872, em execução ao Decreto Imperial n.°1082, de 18 de agosto de 1860, a Paróquia de Nossa Senhora da Saúde de Juruti deu um eleitor para as eleições gerais desse ano de 1872.
Com a Lei provincial do Pará n.°930, de 1879, Juruti passou a ser ponto de escala de navegação a vapor. Em 1882, as leis provinciais paraenses n.°107883, conjuntamente com Chaves e Aveiro.
Hidrografia: O principal acidente hidrográfico é o rio Amazonas, que recebe o rio Juruti e vários igarapés da região. Destaca-se também, ao sul do Município, um extenso trecho do rio Mamuru, que nasce no município de Aveiro, e desemboca no rio Amazonas, no município de Parintins. Outros rios se destacam no município, como o rio Aruã, afluente da margem esquerda do rio Arapiuns e seu afluente da margem esquerda, o rio Branco, com maior parte dos seus cursos dentro do Município. Aparece, também, na porção sudeste do Município um extenso trecho do igarapé Braço Grande do Arapiuns, um dos formadores do Rio Arapiuns. Alguns igarapés importantes estão presentes no município, como o Igarapé Arauá, Igarapé da Sabina e outros que drenam para o rio Mamuru. Ainda, no aspecto hidrográfico, vários lagos estão presentes inseridos nas áreas de várzeas do Amazonas. Destacam-se os lagos Mole, Salé, da Poção Grande Paranapitinga e outros. Cobertura vegetal:7A vegetação das terras firmes é representada pela Floresta Densa dos baixos platôs e dos terraços, além de Campos Cerrados. A Floresta Aluvial, com uma forte presença de espécies arbustivas e subarbustivas, ocupa as áreas sujeitas à inundação do rio Amazonas, onde está presente, também, a formação campestre aluvial.
Atividades econômicas: Uma das grandes fontes de renda do município é a mineração, gerando royalties para o caixa da prefeitura. O principal minério extraído em Juruti é a bauxita, que têm suas minas exploradas pela multinacional ALCOA. A área de lavra do minério está localizada nos platôs Capiranga, Mauari e Guaraná, numa área de floresta densa, nas cabeceiras do igarapé Juruti Grande. Outras fontes de renda do município incluem o extrativismo vegetal, que se assenta, principalmente, na exploração da madeira e na comercialização do açaí in natura. O extrativismo animal também possui grande destaque, com a pesca artesanal. Outras atividades incluem o setor de comércio e serviços e o beneficiamento de farinha.
População Total: 47.086
População Urbana: 15.852
Aárea Total do Município(km): 8.305.454,00
Municipios limitrofes:
- Aveiro
- Oeiras do Pará
- Ourém
- Santarém Novo
- Terra Santa
Temperatura Média anual(ºc): 25.6 graus
Clima: Equatorial úmido
Altitude: 36,00
Principais atividades econômicas:
- 01 - Agricultura, pecuária e serviços relacionados
- 03 - Pesca e aqüicultura
- 07 - Extração de minerais metálicos
- Administração Municipal
CEP: 68.170-000
Bairro: NOVA JERUSALÉM
Logradouro: RODOVIA PA 257
Nº: S/N
Telefone: 93 98812-2887
Site: http://juruti.pa.gov.br
E-mail: ouvidoria@juruti.pa.gov.br
Latitude: -2.1702400
Longitude: -56.0963960
Nome do prefeito: LUCIDIA BENITAH DE ABREU BATISTA
Nome das Secretarias, departamentos e outros:
•Secretaria Municipal de Administração
•Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento
•Secretaria Municipal de Assistência Social
•Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo
•Secretaria Municipal de Educação
•Secretaria Municipal de Controle Interno
•Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
•Secretaria Municipal de Infraestrutura
•Secretaria Especial de Governo
•Secretaria Municipal de Meio Ambiente
•Procuradoria Jurídica do Município
•Secretaria Municipal de Integração Comunitária
•Secretaria Municipal de Saúde
Possui Orgão responsável pelo Turísmo? Sim
- Legislação municipal
Lei orgânica do município: SIM POSSUI
Lei de criação do Conselho Municipal de Turismo: LEI Nº 1.123/2017
Legislação de ocupação do solo: NÃO POSSUI
Legislação de apoio à cultura: SIM POSSUI
Legislação de incentivos fiscais ao turismo: NÃO POSSUI
Regulamentação específica do turismo: SIM POSSUI
Plano de desenvolvimento do turismo: NÃO POSSUI
Plano diretor: 1
Outras leis/normas:
- Equipamento, instalações e serviços públicos
Abastecimento de água:
Serviços de esgoto:
- Fossa Rudimentar
- Fossa Séptica
Serviços de energia:
Serviços de coleta de lixo:
Ano base da informação: 2019
- Demanda turisticas
Número Total de Visitantes: 28.119
Número de Visitantes nos meses de alta temporada: 0
Número de Visitantes nos meses de baixa temporada: 0
Número de Visitantes de procedência regional: 0
Número de Visitantes de procedência estadual: 0
Número de Visitantes de procedência nacional: 0