- Identificação
- Município: Augusto Corrêa
- Região: Região Turística Amazônia Atlântica-Caeté
- informações gerais
Histórico do município:
Histórico do município¹
O município de Augusto Correa, antiga Vila de Urumajó, está localizado no nordeste paraense, em um território que foi habitado nos primórdios da história colonial amazônica por índios Tupinambás e que em meados do século XVII foi ocupado pelos europeus. Os franceses são os primeiros a chegarem nessa região pelos rios em meados de 1613. Os antigos moradores relatam que as origens toponímias daquela época, Urumajó, surgiu a partir de uma conversa mal interpretada entre um índio e francês que interessado em saber qual nome daquele rio, o índio interpretara achando que o major queria saber o nome do pássaro que ali estava e respondera: “é Uru, Major”. No dialeto Tupi, Uru é também um tipo de ave. Assim, naquele período foi batizado o rio e o povoado como Urumajó e depois Augusto Corrêa em homenagem a um grande líder político anti-baratista.
No contexto político daquela época, Urumajó por muitos anos continuara pobre e desprovido de muitos elementos e equipamentos que formam e organizam um núcleo urbano. Motivos esses que impedira por diversas vezes a elevação ou aprovação para categoria de Vila ou Município. As primeiras ruas do povoado foram organizadas e abertas em 1869 por um grupo de moradores. A Avenida João Batista Monteiro é uma dessas. Já 1875 foi construída também por um grupo de moradores a primeira igreja católica, a igreja de São Miguel Arcanjo, padroeiro da cidade e celebrado em 29 de setembro.
A partir dessas benfeitorias, como à abertura das principais ruas, organização dos núcleos populacionais é que nasce o início do desenvolvimento local que mais tarde permitiria eleger à comunidade a categoria de povoação. Assim, em 1895 por meio da Lei Estadual nº 324, sancionada em 06 de julho pelo Governador Lauro Sodré e depois pelo Decreto nº 115 de 4 de setembro do mesmo ano corrente, o povoado de Urumajó tornou-se de fato oficial. Após três anos uma nova legislação estadual aprovada pelo Governador Paes de Carvalho, Lei nº 557, elevou o povoado de Urumajó a status de Vila de Urumajó, por meio do Decreto nº 620.
Em meados do século XIX e início do século XX, entre 1870 a 1910, inicia-se na Amazônia o ciclo da borracha, advento de uma economia pulsante responsável pelo movimento e crescimento populacional ao longo do Nordeste paraense, principalmente na Zona Bragantina. Naquela época o Governo Estadual implantou colônias agrícolas para que migrantes nordestinos e espanhóis pudessem produzirem alimentos e escoar para Belém via estrada de ferro. Nesse período muitos nordestinos que fugiam da escassez das chuvas povoaram os interiores de Urumajó.
Por volta de 1905 a Vila de Urumajó se apresentava em progresso com vários estabelecimentos mercantis de imigrantes portugueses espalhados também nos núcleos rurais. A exemplo do português João Batista Monteiro, outros portugueses também implantaram atividades mercantis nessa região. A fase áurea era um momento bom para o desenvolvimento da Vila de Urumajó. No entanto, a população continuara sem acesso aos serviços básicos de um centro urbano (saúde, saneamento, educação). Toda essa ausência de serviços e equipamentos era motivada por partidarismo políticos ferrenhos que se dividiam entre Baratista versus Anti-baratistas.
As autoridades de Bragança não faziam questão de dar suporte necessário para que o desenvolvimento acontecesse. A partir desses fatos e com a insatisfação de alguns moradores da Vila, nasce o desejo de defender à emancipação das terras de Bragança. Em 1912 nasce a primeira tentativa de emancipação liderada pelo professor Casemiro Silva. Porém, fracassada e sem muito apoio da população que se via presa a um sistema de clientelismo que atendiam aos desejos dos chefes políticos locais, que defendiam à continuidade de Urumajó como Vila de Bragança. Quando à atividade do ciclo da borracha na Amazônia entra em declínio decorrente dos seringais asiáticos, a Vila de Urumajó, assim como outros lugares do nordeste paraense sofrem as mudanças. Em 1930 muitos migrantes nordestinos que tinham povoados essas terras abandonam os campos de produções e conseguintemente o comércio entra em declínio. Nesse mesmo ano, o gaúcho Getúlio Vargas, assume a presidência do país e uma das mudanças foi substituir os governadores estaduais por interventores federais, militares tenentistas.
No Pará o interventor escolhido foi o major Joaquim Cardoso de Magalhães Barata. Populista entre as classes mais pobres e interioranas, sua fama chegou até Urumajó que também recebeu a visita do então governador. Na Vila existia um grande o número de urumajoesnes baratistas admiradores féis ao líder getulista, Joaquim Cardoso de Magalhães Barata. Por outro lado, existiam aqueles que eram opositores ao baratismo.
Assim, na região bragantina as disputas políticas entre baratistas e anti-baratistas eram ferrenhas. Surge assim os maiores representantes políticos do nordeste paraense, Joaquim Lobão da Silveira (baratista) e Augusto Pereira Corrêa (anti-baratista). Augusto Corrêa, governou Bragança no período de 1936 a 1943. Lobão da Silveira assumiu a Prefeitura de Bragança no período de 1943 a 1945, nomeado prefeito pelo interventor Magalhaes Barata.
Ainda em 1935 nasce a segunda tentativa de emancipação da vila de Urumajó. Dessa vez por Cândico Anésio da Costa, por meio de um baixo assinado encaminhado ao Governador José Malcher, que substituíra Magalhaes Barata, maior líder que não pretendia emancipar Urumajó de Bragança. As expectativas para Cândido Anésio, eram das melhores. Porém, fracassada visto que a Vila não possuía infraestrutura necessária (hospital, eletricidade, postos telefônicos), para tornar município. Apesar das derrotas, os urumajoenses não se entregara e lutavam em busca de ver Urumajó como município.
Em 1945, fim da segunda guerra mundial o Brasil dar início a um processo de redemocratização com eleições diretas para o Congresso Nacional. Uma nova Constituição Federal de 1946, possibilitara o povo eleger seus representantes. Magalhaes Barata é eleito senador da república. A justiça eleitoral do Pará convocara eleições diretas para a formação do quadro da Assembleia Legislativa Paraense (ALEPA) e simultaneamente haveria votação para a escolha do Governador do Estado. Assim, Magalhães Barata como senador lança e apoia a candidatura do major Luís Geolás de Moura Carvalho. A oposição partidária anti-baratismo lança a candidatura de dois opositores ao baratismo, Prisco dos Santos e Zacarias de Assumpção, esse do mesmo quadro político de Augusto Corrêa, que viera candidato a deputado estadual concorrendo com Lobão Silveira.
Em 1947 os urumajoenses elegem Zacarias de Assunção como Governador do Estado, Augusto Correa e Lobão Silveira como deputados estaduais. Os urumajoenses agora contara com o sonho mais próximo da emancipação tendo um representante local no assento da ALEPA e um governador não baratista.
Em seu primeiro mandato legislativo, Augusto Corrêa expediu oficio solicitando emancipação. No entanto, algumas questões a respeito da revisão territorial do Pará impediram seu ato. Mais uma vez a tentativa de emancipação de Urumajó foi fracassada e acompanhada de um golpe de cassação do mandato de Augusto Corrêa em 1949 pelos seus opositores que o acusaram de atitude inconstitucional por entrar com um mandado de segurança contra o Estado, em favor de um funcionário público de Bragança, demitido pelos governantes baratistas.
Em 1950, Magalhaes Barata se candidata à Governador do Estado concorrendo com Zacarias de Assumpção (reeleição). Mais uma vez Augusto Corrêa volta a concorrer às eleições como deputado estadual. Dessa vez mais forte e apoiado pelo povo uruajoense, se elege como o mais bem votado do Estado do Pará e a dupla derrota Magalhães Barata.
Em 1955 pela Lei nº 1.127 o General Zacarias Assumpção determinara o estabelecimento de alguns municípios, entre esses o de Urumajó. Pela lei citada, os prefeitos dos municípios recém criados seria nomeados pelo Governador do Estado, de forma interinamente até a data das eleições daquele ano. Em Urumajó o nomeado foi Antônio Coutinho de Campos, que tomou posse em de 19 de abril no casarão antigo construído em 1899 e que atualmente abriga a Prefeitura Municipal.
A partir desse contexto eleitoral os urumajoenses iniciam a organização para disputarem as eleições naquele recém município criado. Assim, de um lado José Quintino de Castro Leão, apresentado por Augusto Corrêa e do lado oposto, João Pereira Bragança, pouco conhecido, mas que tinha lideranças vinculadas à Magalhães Barata.
Depois de meses de campanhas os urumajoenses pela primeira vez em sua história realizariam as escolhas de seus candidatos para governarem o município independente de Bragança. Porém, naquele mesmo dia, 04 outubro, o município de Urumajó deixara de ser município e volta a categoria de Vila. Pois, o Supremo Tribunal Eleitoral declarou a criação dos novos municípios inconstitucional. As eleições são encerradas e os votos não apurados. Era mais uma tentativa de emancipação de Bragança fracassada novamente. Com isso, o governo provisório de Antônio Coutinho também foi encerrado em 26 de janeiro de 1956. Em 1957 no dia 24 de julho, o grande líder político Augusto Corrêa, aos 78 anos de idade falece.
Em 1960 Aurélio do Carmo é eleito como governador do Estado do Pará e uma de suas promessas quando estivera em campanha por Urumajó foi atender o pedido de emancipação de Bragança e constituir o município. Pois o território já tinha todas as informações e instrumentos necessários para se tornar município.
Em 1961 por meio da Lei nº 2.460 de 29 de dezembro foi criado novos municípios paraenses e um desses fora Augusto Corrêa. Em conformidade com a Lei, o governador nomearia os prefeitos provisórios daqueles municípios recém criados até a realização das eleições em outubro de 1962. Assim, foi escolhido e empossado em 28 de março do ano corrente, Mariano Cândido Saraiva. As eleições do dia 07 de outubro de 1962 elegera o major Benedito Cardoso de Athayde como prefeito e como vice Antônio Coutinho de Campos, empossados em 31 de janeiro de 1963. Assim, o município de Augusto Corrêa foi fundado.
¹ O histórico aqui relatado foi copiado do livro Histórias e Memorias Urumajoenses: novas perspectivas. Belém: Editora Açaí, 2012.
População Total: 0
População Urbana: 0
Aárea Total do Município(km): 10.996,19
Municipios limitrofes:
Temperatura Média anual(ºc): 27.7 graus
Clima: Equatorial úmido
Altitude: 0,00
Principais atividades econômicas:
- 01 - Agricultura, pecuária e serviços relacionados
- 03 - Pesca e aqüicultura
- 47 - Comércio varejista
- Administração Municipal
CEP: 68.610-000
Bairro: São Miguel
Logradouro: Praça São Miguel
Nº: 60
Telefone: (91)99383-5922
Site: https://augustocorrea.pa.gov.br
E-mail: pmac2124@gmail.com
Latitude:
Longitude:
Nome do prefeito: FRANCISCO EDINALDO QUEIROZ DE OLIVEIRA
Nome das Secretarias, departamentos e outros:
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Juventude e Lazer. A LEI Nº 1956, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTO CORRÊA.
Possui Orgão responsável pelo Turísmo? Sim
- Nome do Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo
- Titular: Orlandino Adriano de Seixas Alves
- Cep: 68.610-000
- Bairro: São Miguel
- Logradouro: Avenida João Batista Monteiro
- Número: s/n
- Site:
- Emails: seplan.pmac21@gmail.com
- Telefone: (91)99144-8039
- Legislação municipal
Lei orgânica do município: 28/03/1990
Lei de criação do Conselho Municipal de Turismo: 1.970 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Legislação de ocupação do solo: Não possui
Legislação de apoio à cultura: Não possui
Legislação de incentivos fiscais ao turismo: NÃO POSSUI
Regulamentação específica do turismo: 1.559/2006
Plano de desenvolvimento do turismo: NÃO POSSUI
Plano diretor: 1
Outras leis/normas:
- Equipamento, instalações e serviços públicos
Abastecimento de água:
Serviços de esgoto:
- Esgoto não tratado
- Fossa Rudimentar
- Fossa Séptica
Serviços de energia:
Serviços de coleta de lixo:
Ano base da informação: 0
- Demanda turisticas
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Número de Visitantes nos meses de baixa temporada: 0
Número de Visitantes de procedência regional: 0
Número de Visitantes de procedência estadual: 0
Número de Visitantes de procedência nacional: 0